
O que é o Benefício Assistencial?
O Benefício Assistencial, também chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou simplesmente como “LOAS”, é uma prestação paga pelo Instituto nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
Este benefício encontra previsão no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e atualmente é regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Para receber o benefício assistencial, é necessário que a pessoa contribua ou tenha contribuído para a seguridade social?
Não. É um benefício de assistência social prestado a quem dele necessitar. É um benefício que não depende de contribuição à seguridade social.
Quem tem direito ao benefício e quais os requisitos para receber este benefício?
Além de ser obrigatório o cadastro do cidadão no CadÚnico, existem outros requisitos:
Idoso
Para o idoso, basta ter mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e comprovar o estado de pobreza ou necessidade – requisito socioeconômico.
Deficiente
Para o deficiente, é necessário comprovar o estado de pobreza ou necessidade, a própria deficiência (de qualquer natureza) e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O que é o estado de pobreza ou necessidade?
Para se atestar o estado de pobreza ou necessidade, são necessários olhares críticos e cautelosos para a situação do cidadão. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a fixação de critérios é subjetiva e depende da análise individual do caso, mas, caso o cidadão tenha uma renda per capita inferior a meio salário-mínimo, pode-se dizer que está presente este critério de necessidade.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é um salário-mínimo.
Caso tenha alguma dúvida, contate um advogado de sua confiança que ele irá lhe explicar o passo-a-passo para conseguir o benefício assistencial.